O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta sexta-feira (13), manter suspenso o edital da concessão das rodovias do chamado Vetor Norte de Belo Horizonte, um dos principais projetos de infraestrutura viária em discussão no estado. d475g
A decisão do desembargador Fábio Torres de Sousa reitera o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que havia identificado possíveis falhas em pontos centrais do procedimento licitatório conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
O governo de Minas recorreu ao Judiciário buscando reverter a suspensão e obter autorização para republicar o edital. Entre as principais alegações, a Procuradoria do Estado sustentou:
- O controle do Judiciário sobre atos do Tribunal de Contas seria plenamente possível, sem violação ao princípio da separação dos poderes.
- O controle exercido pelo TCEMG não se aplicaria ao caso, pois o impacto recairia sobre tarifas de usuários e não sobre recursos do orçamento estadual.
- As medidas de proteção à população de baixa renda estariam previstas na concessão, incluindo o sistema Free Flow, desconto a usuários frequentes e isenção para ônibus metropolitanos.
- Os estudos de viabilidade já teriam sido atualizados e incorporariam as novas premissas exigidas pelo TCEMG.
- O Estado teria promovido audiências públicas e dialogado com representantes do setor, da sociedade civil e especialistas, atendendo aos critérios exigidos.
A peça apresentada à Justiça argumentava ainda que a exigência de chamamento de todos os municípios, registro audiovisual e outros pontos seriam extralegais, ou seja, sem previsão na legislação vigente.
O desembargador Fábio Torres de Sousa analisou o pedido sob a ótica dos requisitos do Código de Processo Civil, que exige para concessão de tutela antecipada a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano.
Em seu despacho, o magistrado reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado para controlar editais licitatórios, prevista na Constituição Estadual. Segundo a decisão, as determinações do TCEMG se basearam, principalmente, nos seguintes pontos:
- Mudanças substanciais na modelagem econômico-financeira promovidas pelo novo edital, com consequências relevantes para os usuários do sistema rodoviário.
- Ausência de revisão dos estudos de viabilidade técnica diante das mudanças pretendidas.
- Limitação das audiências públicas já realizadas, que não teriam abrangido as alterações propostas, nem contado com participação adequada dos municípios afetados e mecanismos de inclusão digital.
O relator concluiu que “a republicação do edital com ajustes/alterações substanciais na modelagem econômico-financeira e nas condições de participação pode configurar, na prática, um novo objeto licitatório”, e assinalou que o Estado não demonstrou, nos autos, que as alterações já haviam sido devidamente analisadas em estudos prévios ou que a participação social tivesse sido ampliada conforme determinado.
O desembargador também destacou que a realização de novas etapas de participação social é proporcional à magnitude do projeto, que prevê R$ 5 bilhões em investimentos e pode impactar cerca de três milhões de pessoas.
Segundo a decisão, conceder a tutela para liberar a republicação do edital seria antecipar juízo sobre o mérito istrativo do Tribunal de Contas, competência que a Constituição Estadual reserva ao TCEMG. O magistrado também advertiu que prosseguir com o edital, diante dos vícios apontados, com risco de anulação posterior, representaria ameaça maior ao interesse público do que a postergação para sanar as falhas.
O contrato prevê um valor de R$ 2,73 bilhões, correspondente ao valor presente líquido da projeção das receitas a serem auferidas pela concessionária durante o prazo da concessão, que será de 30 anos, prorrogável por mais cinco. A entrega dos envelopes pelos interessados estava prevista para 10 de junho, e a sessão pública para abertura das propostas econômicas para 13 de junho de 2025.
A representação solicita a suspensão liminar da concorrência e, ao fim, a anulação definitiva do edital, além da determinação para que o Estado se abstenha de promover qualquer ato referente à concessão das vias que interligam municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão do TCE determinando a suspensão do edital foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Agostinho Patrus e, depois, referendada em plenário.
A suspensão da concorrência foi definida pelo Tribunal após “identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelo governo” para justificar a concorrência.
O despacho foi emitido pela Corte de Contas após deputados estaduais de oposição acionarem o Tribunal apontando falta de transparência do edital, carência de participação da sociedade e possível violação à modicidade tarifária.
Fonte: Portal O Fator